O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica criada na Prefeitura Municipal a Banda de Música Municipal de Fundão, que contará com Diretoria própria, a ser estabelecida em regulamento, sendo os seus membros designados pelo Prefeito Municipal.
Artigo 2º A Prefeitura Municipal terá o encargo da manutenção do órgão criado, que poderá, entretanto, contar com a contribuição de associados.
Artgo 3º A
Banda de Música Municipal de Fundão incumbirá: ensinar, duifundir r preservar a
música mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do
Município.
Artigo 4º A Banda de Música Municipal de Fundão poderá apresentar-se fora do Município, mediante autorização expressa do Prefeito.
Artigo 5º A Banda de Música Municipal de
Fundão fica subordinada à Prefeitura Municipal de Fundão.
Artigo 6º O
funciomento da Banda será objeto de regulamento a ser baixado por Decreto do
Executivo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da
publicação desta Lei.
Artigo 7º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas
no Orçamento Anual, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Saúde.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de maio de 1985.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão - ES
MARIA
ANGELICA RAMOS BERTOLINI
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO - SUBSTITUTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.