LEI Nº 57, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

CONCEDE ABONO NATALINO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido a todos os servidores deste Prefeitura e Câmara Municipal um abono Natalino na base de um mês de vencimentos.

 

Artigo 2º O abono a que se refere o artº anterior é extensivo aos diaristas que permaneceram ininterruptamente, durante um ano, nos vários serviços da Municipalidade.

 

§ Único As diaristas nas condições especificadas no artigo anterior, ser-lhe-á concedido um abono de Cr$ 500,00.

 

Artigo 3º Para atender a despesa prevista nesta lei, fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 17.050,00, com recursos provindos do excesso de arrecadação no corrente exercício, revogadas as disposições em contario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 21 de Dezembro de 1951.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALACE RODRIGUES MUNIZ

SECRETÁRIO - SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.