LEI Nº 57, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951.
CONCEDE
ABONO NATALINO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de
Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
concedido a todos os servidores deste Prefeitura e Câmara Municipal um abono
Natalino na base de um mês de vencimentos.
Artigo 2º O
abono a que se refere o artº anterior é extensivo aos diaristas que
permaneceram ininterruptamente, durante um ano, nos vários serviços da
Municipalidade.
§ Único As
diaristas nas condições especificadas no artigo anterior, ser-lhe-á concedido
um abono de Cr$ 500,00.
Artigo 3º
Para atender a despesa prevista nesta lei, fica aberto o crédito especial na
quantia de Cr$ 17.050,00, com recursos provindos do excesso de arrecadação no
corrente exercício, revogadas as disposições em contario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 21
de Dezembro de 1951.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
WALACE RODRIGUES MUNIZ
SECRETÁRIO - SUBSTITUTO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.