O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de Cr$ 5.150.000,00 (cinco milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros) distribuídos nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Divisão da Despesa e Contabilidade:
3000 – Despesas Correntes
3200 – Transferências Correntes
3260 – Encargos da Dívida Interna................................................ Cr$ 100.000,00
Divisão da Despesa e Contabilidade
4000 – Despesa de Capital
4300 - Transferência de Capital
4350 – Amortização da Dívida Interna........................................... Cr$ 150.000,00
Serviço de Saúde
3000 – Despesas Correntes
3200 – Transferências Correntes
3280 – Contribuições p/PASEP...................................................... Cr$ 800.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Agricultura
Divisão de Obras e Urbanismo
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3130 – Serviço de Terceiros e Encargos......................................... Cr$
4.100.000,00
TOTAL..................................................................................... Cr$ 5.150.000,00
Artigo 2º O recurso para o crédito autorizado no art. 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação apurado na presente data.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 04 de Dezembro de 1984.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 04 de Dezembro de 1984.
ROBSON
DE ALMEIDA BERTOLINI
SecretÁrio
Municipal DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.