LEI Nº 567, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), distribuído nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Câmara Municipal

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal.......................................................................... Cr$   2.120.000,00

 

Gabinete do Prefeito

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal.......................................................................... Cr$   3.800.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração

Divisão de Pessoal e Expediente

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal.......................................................................... Cr$   4.150.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração

Divisão de Pessoal e Expediente

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$   1.000.000,00

 

Divisão de Patrimônio e Material e Manutenção

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal.......................................................................... Cr$   3.330.000,00

 

Divisão da Despesa e Contabilidade

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal.......................................................................... Cr$   1.600.000,00

 

Divisão da Despesa e Contabilidade

4000 – Despesas de Capital

4300 – Transferências de Capital

4350 – Amortização da Dívida Interna........................................... Cr$   3.100.000,00

 

Tesouraria

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3111 – Pessoal.......................................................................... Cr$   1.100.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Saúde

Divisão de Ensino

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal.......................................................................... Cr$  20.500.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Saúde

Divisão de Ensino

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Material de Consumo........................................................ Cr$   3.000.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Saúde

Divisão de Ensino

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$   1.000.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Saúde

Divisão de Ensino

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações......................................................... Cr$   6.000.000,00

 

Serviço de Saúde

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal.......................................................................... Cr$  11.500.000,00

 

Serviço de Saúde

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Material de Consumo........................................................ Cr$  10.000.000,00

 

Serviço de Saúde

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$   1.000.000,00

 

Serviço de Saúde

3000 – Despesas Correntes

3100 – Transferências Correntes

3110 – Transferências a Pessoal.................................................. Cr$  12.600.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Agricultura

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal.......................................................................... Cr$  28.200.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Agricultura

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3120 – Material de Consumo........................................................ Cr$  16.000.000,00

TOTAL..................................................................................Cr$ 130.000.000,00

 

Artigo 2º O recurso para o crédito autorizado no art. 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação apurado na presente data.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 13 de novembro de 1984.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 13 de novembro de 1984.

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretÁrio Municipal DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.