O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), distribuído nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Câmara Municipal
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal.......................................................................... Cr$ 2.120.000,00
Gabinete
do Prefeito
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal.......................................................................... Cr$ 3.800.000,00
Secretaria
Municipal de Administração
Divisão de Pessoal e Expediente
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal.......................................................................... Cr$ 4.150.000,00
Secretaria
Municipal de Administração
Divisão de
Pessoal e Expediente
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$ 1.000.000,00
Divisão de
Patrimônio e Material e Manutenção
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal.......................................................................... Cr$ 3.330.000,00
Divisão da
Despesa e Contabilidade
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal.......................................................................... Cr$ 1.600.000,00
Divisão da
Despesa e Contabilidade
4000 – Despesas de Capital
4300 – Transferências de Capital
4350 – Amortização da Dívida Interna........................................... Cr$ 3.100.000,00
Tesouraria
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3111 – Pessoal.......................................................................... Cr$ 1.100.000,00
Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Saúde
Divisão de
Ensino
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal.......................................................................... Cr$ 20.500.000,00
Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Saúde
Divisão de Ensino
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Material de Consumo........................................................ Cr$ 3.000.000,00
Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Saúde
Divisão de
Ensino
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$ 1.000.000,00
Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Saúde
Divisão de Ensino
4000 – Despesas de Capital
4100 – Investimentos
4110 – Obras e Instalações......................................................... Cr$ 6.000.000,00
Serviço de
Saúde
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal.......................................................................... Cr$ 11.500.000,00
Serviço de
Saúde
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Material de Consumo........................................................ Cr$ 10.000.000,00
Serviço de
Saúde
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$ 1.000.000,00
Serviço de
Saúde
3000 – Despesas Correntes
3100 – Transferências Correntes
3110 – Transferências a Pessoal.................................................. Cr$ 12.600.000,00
Secretaria
Municipal de Obras e Agricultura
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal.......................................................................... Cr$ 28.200.000,00
Secretaria
Municipal de Obras e Agricultura
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3120 – Material de Consumo........................................................ Cr$ 16.000.000,00
TOTAL..................................................................................Cr$
130.000.000,00
Artigo 2º O recurso para o crédito autorizado no art. 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação apurado na presente data.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 13 de novembro de 1984.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de novembro de 1984.
ROBSON
DE ALMEIDA BERTOLINI
SecretÁrio
Municipal DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.