O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam reajustados em 70% (setenta por cento), a partir de 01 de maio do corrente ano, os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos à 01 de maio do corrente ano.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 21 de Maio de 1984.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 21 de Maio de 1984.
ROBSON
DE ALMEIDA BERTOLINI
SecretÁrio
Municipal DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.