LEI Nº 565, DE 21 DE MAIO DE 1984

 

REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam reajustados em 70% (setenta por cento), a partir de 01 de maio do corrente ano, os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos à 01 de maio do corrente ano.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 21 de Maio de 1984.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 21 de Maio de 1984.

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretÁrio Municipal DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.