O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a assinar contrato com a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN – destinado à operação e exploração dos serviços de abastecimento de água do Município, exceto o Distrito de Timbuí, nas condições estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) e pelo Programa Estadual de Abastecimento de Água (DEAG).
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de março de 1984.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de março de 1984.
ROBSON
DE ALMEIDA BERTOLINI
SecretÁrio
Municipal DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.