LEI Nº 56, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1951.
ABRE
CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de
Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
suplementada na quantia de Cr$ 13.000,00 (Treza mil cruzeiros), a dotação
302-8.63.3, do orçamento vigente da despesa.
Artigo 2º Os
recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de arrecadação
previsto em “Indice Técnico”.
Artigo 3º
Revogam-se as diposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 30
de Novembro de 1951.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.