LEI Nº 56, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1951.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica suplementada na quantia de Cr$ 13.000,00 (Treza mil cruzeiros), a dotação 302-8.63.3, do orçamento vigente da despesa.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de arrecadação previsto em “Indice Técnico”.

 

Artigo 3º Revogam-se as diposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 30 de Novembro de 1951.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.