LEI Nº 558, DE 05 DE OUTUBRO DE 1983

 

ISENTA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A EMPRESA QUE MENCIONA

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica isenta de tributos municipais e da emissão de Nota Fiscal de Serviço, a Empresa Espírito Santense de Pecuária – EMESPE, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura do Estado do Espírito Santo, com sede e foro em Vitória, nas atividades que desenvolver neste Município.

 

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 05 de outubro de 1983.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 05 de outubro de 1983.

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretÁrio Municipal DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.