O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica concedido ao Funcionalismo Municipal Efetivo, Ativo, Inativo e Pensionistas, à exceção do Auxiliar da Secretaria da Câmara Municipal de Fundão, o reajuste de vencimentos, proventos e pensões, obedecidos as seguintes faixas e percentagens:
Cr$ 14.313,60..................................... 75%
Cr$ 26.572,80..................................... 50%
Cr$ 28.627,20..................................... 40%
Cr$ 32.848,00..................................... 30%
Acima de Cr$ 38.000,00........................ 20%
Artigo 2º Ao ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal de Fundão, fica concedido o reajuste de 55% incidentes sobre os atuais vencimentos fixados por Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1983.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 30 de maio de 1983.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de maio de 1983.
ROBSON
DE ALMEIDA BERTOLINI
SecretÁrio
Municipal DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.