LEI Nº 555, DE 11 DE MARÇO DE 1983

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica autorizada a Abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento dos encargos da dívida interna, assumida com o BANDES – Banco do Desenvolvimento do Espírito Santo S/A, e com a ESCELSA – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, a serem pagas neste exercício.

 

Artigo 2º Em cumprimento à Legislação vigente, o crédito autorizado nesta Lei, receberá a seguinte classificação:

 

SERVIÇOS URBANOS

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.2.0.0 – Transferências Correntes

3.2.6.0 – Encargos da Divida Interna............................................. Cr$ 1.600.000,00

 

Artigo 3º Os recursos para abertura deste crédito advirão da anulação parcial da seguinte dotação:

 

SERVIÇOS URBANOS

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.3.0.0 – Transferências da Dívida Interna

4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada................................... Cr$ 1.600.000,00

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1983.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de março de 1983.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 11 de março de 1983.

 

ROBSON DE ALMEIDA BERTOLINI

SecretÁrio Municipal DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.