O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica autorizada a Abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento dos encargos da dívida interna, assumida com o BANDES – Banco do Desenvolvimento do Espírito Santo S/A, e com a ESCELSA – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, a serem pagas neste exercício.
Artigo 2º Em cumprimento à Legislação vigente, o crédito autorizado nesta Lei, receberá a seguinte classificação:
SERVIÇOS URBANOS
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.2.0.0 – Transferências Correntes
3.2.6.0 – Encargos da Divida Interna............................................. Cr$ 1.600.000,00
Artigo 3º Os recursos para abertura deste crédito advirão da anulação parcial da seguinte dotação:
SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.3.0.0 – Transferências da Dívida Interna
4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada................................... Cr$ 1.600.000,00
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1983.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de março de 1983.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 11 de março de 1983.
ROBSON
DE ALMEIDA BERTOLINI
SecretÁrio
Municipal DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.