O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º O item “a” do artigo 2º da Lei nº 480, de 01/01/78, passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
quando o imóvel se situar em logradouros públicos servidos por iluminação
incandescente ou vapor de mercúrio, sem distinção de tipo e potência, 38,63%
(trinta e oito inteiros e sessenta e três centésimos por cento) sobre o valor
de 05 (cinco) ORTN’s vigente em 31 de dezembro de
cada ano, conforme disposto no “caput” do art. 2º da Lei 480 de 01 de janeiro
de 1978.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de março de 1983.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 11 de março de 1983.
ROBSON
DE ALMEIDA BERTOLINI
SecretÁrio
Municipal DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.