LEI Nº 552, DE 03 de abril DE 2008

 

Dispõe sobre Alteração do art. 64 da Lei Municipal n° 447/07, E BEM COMO DOS ANEXOS A.1 E A.2 TODOS DA Reforma Administrativa, e dÁ outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado caput do art. 64 da Lei Municipal nº 447/07 (Reforma Administrativa) e bem como o acréscimo de um inciso, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 64 Os cargos criados, constantes nos Anexos do artigo anterior, de Secretário, Sub-secretário, Procurador-Geral, Sub-Procurador-Geral, Controlador-Geral, Coordenador, Controlador-Geral da Saúde, Assessor, Assessor Jurídico, Assessor de Gabinete. Diretor de Departamento, Diretor Geral, Diretor Clínico, Diretor Escolar, Coordenador Escolar, Chefe de Serviço, Chefe de Gabinete, Chefe de Cerimonial, Motorista de Gabinete, Assistente de Gabinete, Monitor de PETI, Monitor de Informática, Gerente, Coordenador Municipal de Defesa Civil e Conselheiro Tutelar são cargos comissionados der livre nomeação e exoneração.”

 

“I - Os cargos de Procurador-Geral, Chefe de Gabinete e Secretários Municipais, são cargos de ordenadores de despesas.

 

II - O vencimento referente ao cargo de Chefe de Gabinete, fica equiparado ao vencimento do cargo de Coordenador, ou seja, R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), e mais gratificação de 50%.”

 

“Parágrafo único - Fica criado e integrado ao Gabinete os cargos de Chefe de Cerimonial e Assessor de Gabinete, tendo os seus respectivos vencimentos estipulado no Anexo A.1.”

 

Artigo 2º Fica alterado o anexo A1 (Gabinete) da Reforma Administrativa, passando a vigorar com a seguintes redação no que aufere ao vencimento e aos seguintes cargos do Gabinete:

 

CARGOS

VAGA

VENCIMENTO

Chefe de Gabinete

1

R$ 1.800,00

Chefe de Cerimonial

1

R$ 1.500,00

Assessor de Gabinete

2

R$    900,00

 

Artigo 3º Fica alterado o anexo A2 (Procuradoria Geral) da Reforma Administrativa, no que aufere ao quantitativo de cargos para Assessor Jurídico:

 

CARGOS

VAGA

VENCIMENTO

Assessor Jurídico

3

R$ 1.500,00

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de Abril de 2008.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 03 de Abril de 2008.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.