LEI Nº 552, DE 03 de abril DE 2008
Dispõe sobre
Alteração do art. 64 da Lei Municipal n° 447/07, E BEM COMO DOS ANEXOS A.1 E
A.2 TODOS DA Reforma Administrativa, e dÁ outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado caput do art. 64 da Lei Municipal nº 447/07
(Reforma Administrativa) e bem como o acréscimo de um inciso, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 64 Os cargos criados, constantes nos Anexos do artigo
anterior, de Secretário, Sub-secretário, Procurador-Geral,
Sub-Procurador-Geral, Controlador-Geral, Coordenador, Controlador-Geral da
Saúde, Assessor, Assessor Jurídico, Assessor de Gabinete. Diretor de
Departamento, Diretor Geral, Diretor Clínico, Diretor Escolar, Coordenador
Escolar, Chefe de Serviço, Chefe de Gabinete, Chefe de Cerimonial, Motorista de
Gabinete, Assistente de Gabinete, Monitor de PETI, Monitor de Informática,
Gerente, Coordenador Municipal de Defesa Civil e Conselheiro Tutelar são cargos
comissionados der livre nomeação e exoneração.”
“I - Os cargos de Procurador-Geral, Chefe de
Gabinete e Secretários Municipais, são cargos de ordenadores de despesas.
II - O vencimento referente ao cargo de Chefe de
Gabinete, fica equiparado ao vencimento do cargo de Coordenador, ou seja, R$
1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), e mais gratificação de 50%.”
“Parágrafo único - Fica criado e integrado ao Gabinete os cargos de
Chefe de Cerimonial e Assessor de Gabinete, tendo os seus respectivos
vencimentos estipulado no Anexo A.1.”
Artigo 2º Fica alterado o anexo
A1 (Gabinete) da Reforma Administrativa, passando a vigorar com a seguintes
redação no que aufere ao vencimento e aos seguintes cargos do Gabinete:
|
CARGOS |
VAGA |
VENCIMENTO |
|
Chefe de Gabinete |
1 |
R$ 1.800,00 |
|
Chefe de Cerimonial |
1 |
R$ 1.500,00 |
|
Assessor de Gabinete |
2 |
R$
900,00 |
Artigo 3º Fica alterado o anexo
A2 (Procuradoria Geral) da Reforma Administrativa, no que aufere ao
quantitativo de cargos para Assessor Jurídico:
|
CARGOS |
VAGA |
VENCIMENTO |
|
Assessor Jurídico |
3 |
R$ 1.500,00 |
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de Abril de 2008.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão
de Recursos Humanos, em 03 de Abril de 2008.
MARIA
APARECIDA VIEIRA CARRETA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.