LEI Nº 552, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DÁ NOME A PRÓPRIO MUNICIPAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica denominada “Avenida Cezar Pegoretti”, a Avenida que se inicia após a ponte de concreto José Loureiro Lyrio, e vai até o Cemitério Público da Cidade de Fundão.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 03 de dezembro de 1982.

 

CLÉRIO ZUCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, em 03 de dezembro de 1982.

 

ARYTON VIERIA MACHADO

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.