LEI Nº 55, DE 21 DE SETEMBRO DE 1951.
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal de
Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 13.381,90 (Treze mil trezentos e
oitenta e um cruzeiros e noventa centavos), para atender os pagamentos dos
despesas restantes de serviços executados pelo “Sr. Antenor Netto, nas ruas da
vila de Timbuí, ocmo sejam: desmoronamento de uma pedreira, nivelamento de
ruas, abertura de drenagem de esgoto, aterros, transporte de materiais e etc.
Artigo 2º Os
recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de arrecadação
previsto em “Indice Técnica”
Artigo 3º
Revogam-se as diposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 21
de Setembro de 1951.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.