LEI Nº 55, DE 21 DE SETEMBRO DE 1951.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 13.381,90 (Treze mil trezentos e oitenta e um cruzeiros e noventa centavos), para atender os pagamentos dos despesas restantes de serviços executados pelo “Sr. Antenor Netto, nas ruas da vila de Timbuí, ocmo sejam: desmoronamento de uma pedreira, nivelamento de ruas, abertura de drenagem de esgoto, aterros, transporte de materiais e etc.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de arrecadação previsto em “Indice Técnica”

 

Artigo 3º Revogam-se as diposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 21 de Setembro de 1951.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.