LEI Nº 547, DE 11 DE JUNHO DE 1982

 

ATUALIZA PROVENTOS DE FUNCIONÁRIO APOSENTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado atualizar os proventos do funcionário aposentado desta Prefeitura, Sr. Josino Almeida Machado, a partir de 01 de maio do corrente ano, elevando os seus proventos no mínimo de um salário mínimo vigente na Região, bem como fica autorizado a corrigi-lo sempre que houver reajuste de salário mínimo concedido pelo Governo Federal, e nas mesmas condições.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão contabilizadas em dotação própria no vigente orçamento de despesa desta Prefeitura.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 1982.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de junho de 1982.

 

CLÉRIO ZUCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, em 11 de junho de 1982.

 

ARYTON VIERIA MACHADO

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.