O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aposentadoria por Decreto Municipal, com direitos dos proventos integrais aos vencimentos e vantagens da ativa ao Senhor Jorge Rodrigues dos Santos a partir de 01 de julho de 1982.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão contabilizadas em dotação própria no vigente orçamento da despesa desta Prefeitura.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de junho de 1982.
CLÉRIO
ZUCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa Municipal, em 11 de junho de 1982.
ARYTON
VIERIA MACHADO
SecretÁrio
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.