LEI Nº 546, DE 11 DE JUNHO DE 1982

 

CONCEDE APOSENTADORIA A FUNCIONÁRIO EFETIVO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aposentadoria por Decreto Municipal, com direitos dos proventos integrais aos vencimentos e vantagens da ativa ao Senhor Jorge Rodrigues dos Santos a partir de 01 de julho de 1982.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão contabilizadas em dotação própria no vigente orçamento da despesa desta Prefeitura.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de junho de 1982.

 

CLÉRIO ZUCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, em 11 de junho de 1982.

 

ARYTON VIERIA MACHADO

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.