O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Decreto Municipal aposentadoria ao Sr. Ronaldo RaN Pimentel Fraga a partir de 01 de julho de 1982, com direito aos proventos integrais aos dos vencimentos e vantagens a que estiver percebendo dos cofres públicos desta Prefeitura Municipal até a data da concessão da aposentadoria.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão contabilizadas em dotação própria no vigente orçamento desta Prefeitura.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de junho de 1982.
CLÉRIO
ZUCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa Municipal, em 11 de junho de 1982.
ARYTON
VIERIA MACHADO
SecretÁrio
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.