LEI Nº 543, DE 10 DE MAio DE 1982

 

REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESTA PREFEITURA

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º A partir de 01 de Maio do corrente ano, ficam reajustados em 50% (cinqüenta por cento), os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas desta Prefeitura.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Maio do corrente ano.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de maio de 1982.

 

CLÉRIO ZUCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, em 10 de maio de 1982.

 

ARYTON VIERIA MACHADO

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.