LEI Nº 54, DE 14 DE SETEMBRO DE 1951.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Especial na quantia de Cr$ 2.020,00 (Dois mil e vinte cruzeiros) destinados ao pagamento de hospedagem de soldados da Policia Especial do Estado, a serviso neste municipio, por requisição de autoridades locais.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito, advirão do excesso de arrecadação verificado em “Indice Técnico”.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 14 de Setembro de 1951.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.