LEI Nº 54, DE 14 DE SETEMBRO DE 1951.
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
A Prefeito Municipal de
Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Especial na quantia de Cr$
2.020,00 (Dois mil e vinte cruzeiros) destinados ao pagamento de hospedagem de
soldados da Policia Especial do Estado, a serviso neste municipio, por
requisição de autoridades locais.
Artigo 2º Os
recursos para cobertura deste crédito, advirão do excesso de arrecadação
verificado em “Indice Técnico”.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 14
de Setembro de 1951.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.