O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar no mês de dezembro, ou de acordo com disponibilidade financeira dos cofres públicos municipais, um abono de natal, correspondente a um mês de vencimentos, proventos e pensões, aos funcionários efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas desta Prefeitura, que terá como base, o último pagamento efetuado aos mesmos pelos cofres desta municipalidade.
Artigo 2º Excluir-se-ão dos cálculos para efeito do pagamento do abono de que trata esta Lei, quaisquer outras vantagens adquiridas pelo funcionário beneficiado, se não as correspondentes aos vencimentos, proventos ou pensões.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 26 de novembro de 1981.
CLÉRIO
ZUCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa Municipal, em 26 de novembro de 1981.
ARYTON
VIERIA MACHADO
SecretÁrio
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.