LEI Nº 53,
DE 23 DE JULHO DE 1951.
A Prefeito Municipal de
Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo autorizado a indenizar por utilidade pública, com a quantia de Cr$
15.000,00 os prédios situados a rua Presidente Vargas s/n, esquina da rua
Everaldino Silva, nesta cidade, pertencente a D. Luiza Gom Pratti.
Artigo 2º A
indenização a que se refere o artigo anterior é destinada ao recuo do prédio
para alinhamento e alargamento das referidas ruas.
Artigo 3º A
indenização será paga proporcionalmente a cada demolição.
Artigo 4º A
proprietária se obrigará a construir novos prédios no alinhamento das ruas de
acordo com o traçado e plantas apuradas pela Prefeitura.
Artigo 5º
Será permitida a proprietária a transmissão do terreno ou parte dele a pressoas
estranhas desde que, o adquirente, se obrigue a construir no prazo determinado
pela Prefeitura.
Artigo 6º
Fica igualmente autorizado ao Executivo a abertura de crédito especial para
cobertura da presente despesa, com recursos provindos da anulação parcial da
dotação 223-8.38.4 do orçamento vigente, na quandia de Cr$ 15.000,00
Artigo 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 23
de Julho de 1951.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.