O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a partir de 01 de dezembro do corrente ano, através de Decreto Municipal, a aposentadoria em caráter especial, com proventos e vantagens integrais ao Sr. Tobias Armini, funcionário efetivo desta Prefeitura, na forma do que constou do processo protocolado nesta Prefeitura sob nº 395, de 26 outubro do corrente ano, devidamente instruído pelos setores competentes desta Prefeitura.
Artigo 2º Fica declarado extinto a partir da concessão de aposentadoria de que trata esta Lei, o cargo efetivo ocupado pelo aposentado, Sr. Tobias Armini.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de novembro de 1981.
ORLY
RAMOS
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa Municipal, em onze de novembro de mil novecentos e
oitenta e um.
ARYTON
VIERIA MACHADO
SecretÁrio
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.