LEI Nº 529, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981

 

concede aposentadoria POR TEMPO DE SERVIÇO a funcionário efetivo desta prefeitura

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aposentadoria por tempo de serviço, por haver atingido 35 (trinta e cinco) anos de efetivo exercício de trabalho nesta Prefeitura Municipal, ao Sr. Manoel de Almeida Netto, encarregado do Serviço de Água da Sede deste Município, a partir da data de vigência desta Lei, com os proventos e vantagens integrais, na forma do que constou do processo devidamente protocolado nesta Prefeitura sob nº 392 de 20.10.1981, e processo auxiliar, protocolado sob nº 394 de 26.10.1981, devidamente tramitados e julgados por esta Administração Municipal.

 

Artigo 2º Fica extinto a partir da data da concessão da aposentadoria na forma da presente Lei, o cargo ora ocupado pelo beneficiário da aposentadoria não integrando portanto, o quadro de cargos efetivos desta Prefeitura.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de novembro de 1981.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, em onze de novembro de mil novecentos e oitenta e um.

 

ARYTON VIERIA MACHADO

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.