O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão decretou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aposentadoria por tempo de serviço, por haver atingido 35 (trinta e cinco) anos de efetivo exercício de trabalho nesta Prefeitura Municipal, ao Sr. Manoel de Almeida Netto, encarregado do Serviço de Água da Sede deste Município, a partir da data de vigência desta Lei, com os proventos e vantagens integrais, na forma do que constou do processo devidamente protocolado nesta Prefeitura sob nº 392 de 20.10.1981, e processo auxiliar, protocolado sob nº 394 de 26.10.1981, devidamente tramitados e julgados por esta Administração Municipal.
Artigo 2º Fica extinto a partir da data da concessão da aposentadoria na forma da presente Lei, o cargo ora ocupado pelo beneficiário da aposentadoria não integrando portanto, o quadro de cargos efetivos desta Prefeitura.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de novembro de 1981.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrada e publicada nesta Secretaria
Administrativa Municipal, em onze de novembro de mil novecentos e oitenta e um.
ARYTON
VIERIA MACHADO
SecretÁrio
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.