O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Cruzeiros Futebol Clube, estabelecido neste Município, no Distrito de Timbuí, devidamente inscrito no CGC-MF, sob nº
07.564.327/0001-
Artigo 2º Fica ainda o Cruzeiro Futebol Clube, autorizado a ampliar a área referida no art. 1º desta Lei, em mais 118,64m² (cento e dezoito metros e sessenta e quatro centímetros quadrados) cuja parte térrea da construção a ser realizada ficará pertencendo ao patrimônio do Município de Fundão, e parte superior, pertencente exclusivamente ao referido clube.
Parágrafo único – A ampliação constante do caput deste artigo obedecerá aos seguintes limites: a norte até encontrar o antigo prédio da Estação da E.F.V.M., ao sul com a Rua João Miguel e lados direito e esquerdo com a parte em doação, já edificada.
Artigo 3º O imóvel objeto de doação destina-se exclusivamente a instalação da Sede do Cruzeiros Futebol Clube, não podendo ser utilizado para fins estranhos a este, sob pena de nulidade automática da presente Lei.
Artigo 4º Poderá a municipalidade outorgar escritura definitiva do imóvel em doação desde que isto não venha a gerar encargos financeiros aos cofres públicos municipais.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de março de 1981.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa Municipal, dez de março de mil novecentos e oitenta e
um.
ARYTON
VIERIA MACHADO
SecretÁrio
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.