LEI Nº 528, DE 10 DE MARÇO DE 1981

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Cruzeiros Futebol Clube, estabelecido neste Município, no Distrito de Timbuí, devidamente inscrito no CGC-MF, sob nº 07.564.327/0001-42, a parte superior do prédio de propriedade desta municipalidade, situado à Rua Jasson Rodrigues Sarmento, s/nº, no supracitado distrito, com área de 97,70 (noventa e sete metros e setenta centímetros quadrados) limitando-se ao norte com a antiga estação da E.F.V.M., ao sul com a Praça Eneas Castor Ferreira, a leste com a Rua João Miguel e a oeste com a Rua Jasson Rodrigues Sarmento.

 

Artigo 2º Fica ainda o Cruzeiro Futebol Clube, autorizado a ampliar a área referida no art. 1º desta Lei, em mais 118,64 (cento e dezoito metros e sessenta e quatro centímetros quadrados) cuja parte térrea da construção a ser realizada ficará pertencendo ao patrimônio do Município de Fundão, e parte superior, pertencente exclusivamente ao referido clube.

 

Parágrafo único – A ampliação constante do caput deste artigo obedecerá aos seguintes limites: a norte até encontrar o antigo prédio da Estação da E.F.V.M., ao sul com a Rua João Miguel e lados direito e esquerdo com a parte em doação, já edificada.

 

Artigo 3º O imóvel objeto de doação destina-se exclusivamente a instalação da Sede do Cruzeiros Futebol Clube, não podendo ser utilizado para fins estranhos a este, sob pena de nulidade automática da presente Lei.

 

Artigo 4º Poderá a municipalidade outorgar escritura definitiva do imóvel em doação desde que isto não venha a gerar encargos financeiros aos cofres públicos municipais.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de março de 1981.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, dez de março de mil novecentos e oitenta e um.

 

ARYTON VIERIA MACHADO

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.