LEI Nº 527, DE 10 DE MARÇO DE 1981

 

AUTORIZA APOSENTADORIA A FUNCIONÁRIO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Decreto Municipal, a aposentadoria por idade e com proventos e vantagens integrais, a partir de 01 de março do corrente ano, ao funcionário efetivo desta Prefeitura, Sr. Mário Carvalho Vieira, brasileiro, casado, admitido em 02 de fevereiro de 1952, no cargo de Inspetor Fiscal Municipal.

 

Artigo 2º Para efeito de cálculo no que se refere, vencimentos e vantagens integrais na forma do art. 1º desta Lei, considerar-se-á, os vencimentos e as vantagens que o referido funcionário vem percebendo atualmente dos cofres públicos desta municipalidade, mensalmente, no cargo comissionado de Chefe de Fiscalização Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de março de 1981.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, dez de março de mil novecentos e oitenta e um.

 

ARYTON VIERIA MACHADO

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.