LEI Nº 526, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES DE FUNCIONÁRIOS ATIVOS DESTA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a reajustar em 40% (quarenta por cento), os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários efetivos, aposentados e pensionistas desta Prefeitura, a partir de 01 de janeiro de 1981.

 

Parágrafo único – O reajustamento constante do caput deste artigo, no que concerne aos funcionários efetivos desta Prefeitura, será aplicado, deduzidos os percentuais já reajustados em novembro de 1980, na forma da Lei Municipal nº 517, de 10 de junho de 1980.

 

Artigo 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado ainda a conceder um reajustamento de 30% (trinta por cento), a partir de 01 de maio de 1981, aos funcionários efetivos, comissionados, extra mensalistas, aposentados e pensionistas desta Prefeitura e que será aplicado sobre o total já acumulado com o reajustamento constante do artigo 1º desta Lei.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1981..

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1980.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, aos onze dias do mês de dezembro de 1980.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.