O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam atualizados os anexos I e II, constantes dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 493, de 10 de julho de 1978, que trata da criação e provimentos dos cargos em comissão da Prefeitura Municipal, e que passarão a ser o seguinte:
ANEXO I
Nº
DE ORDEM |
Nº
DE CARGOS |
IDENTIFICAÇAO
DO CARGO |
PADRÃO |
01 |
1 |
Fiscal de Rendas |
3-C |
02 |
1 |
Auxiliar de Secretaria Administrativa |
3-C |
03 |
1 |
Secretário de Apoio Administrativo do Serviço de Educação |
3-C |
04 |
1 |
Auxiliar de Contabilidade |
4-C |
05 |
1 |
Chefe de Fiscalização |
4-C |
06 |
1 |
Chefe de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
4-C |
07 |
1 |
Secretário de Junta de Serviço Militar |
4-C |
08 |
1 |
Assistente Técnico de Educação |
5-C |
09 |
1 |
Chefe de Serviço de Pessoal |
5-C |
10 |
1 |
Chefe de Serviço de Educação |
5-C |
11 |
1 |
Tesoureiro |
5-C |
12 |
1 |
Contador |
6-C |
13 |
1 |
Secretário Administrativo |
6-C |
ANEXO II
PADRÕES
DE CARGOS |
VALORES
DE REFERÊNCIA |
|
3-C |
Cr$ |
7.900,00 |
4-C |
Cr$ |
8.800,00 |
5-C |
Cr$ |
11.860,00 |
6-C |
Cr$ |
15.805,00 |
Artigo 2º Ficam revogados os anexos I e II, constantes dos art. 2º e 3º da Lei Municipal nº 493, de 10 de julho de 1978.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1980.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa Municipal, aos onze dias do mês de dezembro de 1980.
ARYTON
VIEIRA MACHADO
SecretÁrio
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.