LEI Nº 525, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

 

ATUALIZA ANEXOS DE LEI QUE ESPECIFICA

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Ficam atualizados os anexos I e II, constantes dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 493, de 10 de julho de 1978, que trata da criação e provimentos dos cargos em comissão da Prefeitura Municipal, e que passarão a ser o seguinte:

 

ANEXO I

 

Nº DE ORDEM

Nº DE CARGOS

IDENTIFICAÇAO DO CARGO

PADRÃO

01

1

Fiscal de Rendas

3-C

02

1

Auxiliar de Secretaria Administrativa

3-C

03

1

Secretário de Apoio Administrativo do Serviço de Educação

3-C

04

1

Auxiliar de Contabilidade

4-C

05

1

Chefe de Fiscalização

4-C

06

1

Chefe de Obras, Viação e Serviços Urbanos

4-C

07

1

Secretário de Junta de Serviço Militar

4-C

08

1

Assistente Técnico de Educação

5-C

09

1

Chefe de Serviço de Pessoal

5-C

10

1

Chefe de Serviço de Educação

5-C

11

1

Tesoureiro

5-C

12

1

Contador

6-C

13

1

Secretário Administrativo

6-C

 

ANEXO II

 

PADRÕES DE CARGOS

VALORES DE REFERÊNCIA

3-C

Cr$

7.900,00

4-C

Cr$

8.800,00

5-C

Cr$

11.860,00

6-C

Cr$

15.805,00

 

Artigo 2º Ficam revogados os anexos I e II, constantes dos art. 2º e 3º da Lei Municipal nº 493, de 10 de julho de 1978.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1980.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, aos onze dias do mês de dezembro de 1980.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.