O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, autorizado a suplementar no corrente exercício, no vigente orçamento desta Prefeitura Municipal de Fundão, a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) além do percentual já previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 509 de 13 de novembro de 1979, utilizando para este fim, os recursos provindos de anulação parcial de outras dotações orçamentárias, ou mediante utilização dos recursos comprovados pelo excesso de arrecadação municipal na forma que preceitua o art. 43, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de outubro de 1980.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa Municipal, aos dez dias do mês de outubro de 1980.
MARTHA
OLGA GUZZO MACHADO
SecretÁrio
ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.