LEI Nº 522, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, autorizado a suplementar no corrente exercício, no vigente orçamento desta Prefeitura Municipal de Fundão, a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) além do percentual já previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 509 de 13 de novembro de 1979, utilizando para este fim, os recursos provindos de anulação parcial de outras dotações orçamentárias, ou mediante utilização dos recursos comprovados pelo excesso de arrecadação municipal na forma que preceitua o art. 43, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de outubro de 1980.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, aos dez dias do mês de outubro de 1980.

 

MARTHA OLGA GUZZO MACHADO

SecretÁrio ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.