LEI Nº 52, DE 11 DE JUNHO DE 1951.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente da despesa, um crédito especial na quantia de Cr$ 9.000,00.

 

§ Único O crédito aberto pelo artigo anterior é destinado ao pagamento a José Barros da Silva, pelo conserto de um transformador de 10 K.V.A do Serviço de Luz ao Municipio, instadado na Vila de Timbuí.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do saldo disponivel do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 11 de Junho de 1951.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.