LEI Nº 52, DE 11 DE JUNHO DE 1951.
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
A Prefeito Municipal de
Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica
aberto no orçamento vigente da despesa, um crédito especial na quantia de Cr$
9.000,00.
§ Único O
crédito aberto pelo artigo anterior é destinado ao pagamento a José Barros da
Silva, pelo conserto de um transformador de 10 K.V.A do Serviço de Luz ao Municipio,
instadado na Vila de Timbuí.
Artigo 2º Os
recursos para cobertura deste crédito advirão do saldo disponivel do exercício
anterior, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Fundão, 11 de Junho de 1951.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.