LEI Nº 521, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980

 

APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1981.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Fundão – Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a RECEITA em Cr$ 20.800.00,00 (vinte milhões e oitocentos mil cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual valor:

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Cr$

849.000,

Receita Patrimonial

Cr$

35.000,

Receita Industrial

Cr$

602.000,

Transferências Correntes

Cr$

14.266.000,

Receitas Diversas

Cr$

430.000,

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Cr$

17.182.000,

 

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens e Imóveis

Cr$

25.000,

Transferência de Capital

Cr$

3.593.000,

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

3.618.000,

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

Cr$

20.800.000,

 

Artigo 3º A despesa será realizada conforme desdobramento:

 

I – DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENAIS:

 

Legislativa

Cr$

800.000,

Administração e Planejamento

Cr$

2.764.000,

Defesa Nacional e Segurança

Cr$

175.000,

Educação e Cultura

Cr$

3.010.000,

Habitação e Urbanismo

Cr$

5.138.000,

Saúde e Saneamento

Cr$

3.890.000,

Assistência e Previdência

Cr$

1.100.000,

Transporte

Cr$

3.923.000,

TOTAL

Cr$

20.800.000,

 

II – DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

Câmara Municipal

Cr$

800.000,

Gabinete do Prefeito

Cr$

592.000,

Junta de Serviço Militar

Cr$

175.000,

Secretaria Administrativa

Cr$

1.200.000,

Contabilidade

Cr$

390.000,

Arrecadação-Tesouraria

Cr$

182.000,

Fiscalização

Cr$

400.000,

Ensino de 1º Grau

Cr$

3.010.000,

Mercados, Feiras e Matadouros

Cr$

215.000,

Ruas e Avenidas

Cr$

3.500.000,

Limpeza Pública

Cr$

635.000,

Cemitérios

Cr$

170.000,

Iluminação Pública

Cr$

258.000,

Praças, Parques e Jardins

Cr$

360.000,

Assist. Médica Ambulatória e Domiciliar

Cr$

1.540.000,

Serviço de Água e Esgoto

Cr$

2.350.000,

Assistência e Previdência

Cr$

1.100.000,

Estradas de Rodagem

Cr$

3.923.000,

TOTAL

Cr$

20.800.000,

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, na conformidade prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,observado o que determina o art. 43, seus parágrafos e incisos da mesma Lei Federal.

 

Artigo 5º Para a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista;

 

II – Proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei;

 

III – Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, mediante Decreto, independentemente de abertura de crédito obedecido o que preceitua a alínea “a” do parágrafo primeiro do artigo 61, da Constituição da República Federativa do Brasil

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de outubro de 1980.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, aos dez dias do mês de outubro de 1980.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.