O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Fundão – Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a RECEITA em Cr$ 20.800.00,00 (vinte milhões e oitocentos mil cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual valor:
Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
||
Receita Tributária |
Cr$ |
849.000, |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
35.000, |
Receita Industrial |
Cr$ |
602.000, |
Transferências Correntes |
Cr$ |
14.266.000, |
Receitas Diversas |
Cr$ |
430.000, |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
17.182.000, |
|
||
RECEITAS DE CAPITAL |
||
Alienação de Bens e Imóveis |
Cr$ |
25.000, |
Transferência de Capital |
Cr$ |
3.593.000, |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
3.618.000, |
TOTAL
GERAL DAS RECEITAS |
Cr$ |
20.800.000, |
Artigo 3º A despesa será realizada conforme desdobramento:
I – DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENAIS:
Legislativa |
Cr$ |
800.000, |
Administração e Planejamento |
Cr$ |
2.764.000, |
Defesa Nacional e Segurança |
Cr$ |
175.000, |
Educação e Cultura |
Cr$ |
3.010.000, |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ |
5.138.000, |
Saúde e Saneamento |
Cr$ |
3.890.000, |
Assistência e Previdência |
Cr$ |
1.100.000, |
Transporte |
Cr$ |
3.923.000, |
TOTAL |
Cr$ |
20.800.000, |
II – DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Câmara Municipal |
Cr$ |
800.000, |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
592.000, |
Junta de Serviço Militar |
Cr$ |
175.000, |
Secretaria Administrativa |
Cr$ |
1.200.000, |
Contabilidade |
Cr$ |
390.000, |
Arrecadação-Tesouraria |
Cr$ |
182.000, |
Fiscalização |
Cr$ |
400.000, |
Ensino de 1º Grau |
Cr$ |
3.010.000, |
Mercados, Feiras e Matadouros |
Cr$ |
215.000, |
Ruas e Avenidas |
Cr$ |
3.500.000, |
Limpeza Pública |
Cr$ |
635.000, |
Cemitérios |
Cr$ |
170.000, |
Iluminação Pública |
Cr$ |
258.000, |
Praças, Parques e Jardins |
Cr$ |
360.000, |
Assist. Médica Ambulatória e Domiciliar |
Cr$ |
1.540.000, |
Serviço de Água e Esgoto |
Cr$ |
2.350.000, |
Assistência e Previdência |
Cr$ |
1.100.000, |
Estradas de Rodagem |
Cr$ |
3.923.000, |
TOTAL |
Cr$ |
20.800.000, |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, na conformidade prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,observado o que determina o art. 43, seus parágrafos e incisos da mesma Lei Federal.
Artigo 5º Para a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista;
II – Proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei;
III – Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, mediante Decreto, independentemente de abertura de crédito obedecido o que preceitua a alínea “a” do parágrafo primeiro do artigo 61, da Constituição da República Federativa do Brasil
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de outubro de 1980.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa Municipal, aos dez dias do mês de outubro de 1980.
ARYTON
VIEIRA MACHADO
SecretÁrio
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.