O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º O cargo em Comissão de Secretário da Junta de Serviço Militar – Padrão “1–C”, constante do anexo I, da Lei Municipal nº 493, de 10 de junho de 1978, fica reclassificado a partir de 01 de junho do corrente ano, de padrão “1-C”, para Padrão “4-C”, do mesmo anexo da Lei nº 493, de 10.07.78.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 1980.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de junho de 1980.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa Municipal, aos dez dias do mês de junho de 1980.
ARYTON
VIEIRA MACHADO
SecretÁrio
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.