O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria por invalidez, mantidos os direitos integrais, a partir desta data, ao funcionário efetivo desta Prefeitura Municipal, Sr. Francisco Félix Jacob, brasileiro, casado, admitido em 02 de janeiro de 1952, no cargo de Eletricista desta Prefeitura, conforme Portaria Municipal nº 10, de 02 de janeiro de 1952.
Artigo 2º Em decorrência da concessão de aposentadoria prevista no art. 1º desta Lei, fica a Prefeitura Municipal de Fundão, na obrigação de efetuar mensalmente ao SR. FRANCISCO FÉLIX JACOB, o pagamento do valor de Cr$ 5.337,00 (cinco mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros), que corresponderá ao seguinte:
a) proventos............................................................................ Cr$ 4.149,60
b) gratificação adicional por tempo de serviço................................. Cr$ 1.037,40
c) função
gratificada fixa............................................................ Cr$ 150,00
TOTAL..................................................................................... Cr$ 5.337,00
Parágrafo único – Além dos direitos previstos no caput deste artigo, ficam ainda assegurados ao Sr. Francisco Félix Jacob, os direitos correspondentes ao pagamento do salário-família devidos ao mesmo pelo Município de Fundão, e que serão pagos mensalmente pelos cofres públicos desta Municipalidade, de conformidade com as Legislações Específicas, Federal e Estadual vigentes.
Artigo 3º São passíveis de reajustamentos de acordo com a política salarial adotada pelo Governo Municipal, os valores correspondentes às alíneas a e b, do artigo 1º desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de junho de 1980.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa Municipal, aos dez dias do mês de junho de 1980.
ARYTON
VIEIRA MACHADO
SecretÁrio
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.