O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar no mês de dezembro do corrente ano, um abono natalino aos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura e Câmara Municipal, correspondente ao valor do último vencimento pago pelos cofres públicos municipais a cada funcionário, observados o que consta o parágrafo seguinte:
Parágrafo único – Para o funcionário que na data do pagamento do abono mencionado nesse artigo, não houver ainda completado 12 (doze) meses de efetivo exercício, o pagamento do abono natalino ser-lhe-á efetuado, calculando-se a fração 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício de trabalho.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas com dotações próprias no vigente Orçamento desta Prefeitura, ficando o Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, 13 de novembro de 1979.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
Registrada
e Publicada nesta Secretaria e Prefeitura Municipal aos 13 dias do mês de
novembro de 1979.
MARTA
OLGA GUZZO MACHADO
SecretÁrio
ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.