O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Fundão-ES, para o Exercício de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a Receita em Cr$ 10.200,00 (dez milhões e duzentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor:
Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
||
Receita Tributária |
Cr$ |
1.345.000 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
25.000 |
Receita Industrial |
Cr$ |
405.000 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
6.915.370 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
199.939 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
8.890.309 |
|
||
RECEITAS DE CAPITAL |
||
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
20.000 |
Transferência de Capital |
Cr$ |
1.289.691 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
1.309.691 |
TOTAL
GERAL DAS RECEITAS |
Cr$ |
10.200.000 |
Artigo 3º A desdobramento será realizada conforme desdobramento:
I – DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
Legislativa |
Cr$ |
364.000 |
Administração e Planejamento |
Cr$ |
1.608.000 |
Defesa Nacional e Segurança |
Cr$ |
100.000 |
Educação e Cultura |
Cr$ |
1.478.000 |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ |
2.345.000 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ |
1.960.000 |
Assistência e Previdência |
Cr$ |
515.000 |
Transporte |
Cr$ |
1.830.000 |
TOTAL |
Cr$ |
10.200.000 |
II – DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Câmara Municipal |
Cr$ |
364.000 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
313.000 |
Junta de Serviço Militar |
Cr$ |
100.000 |
Secretaria Administrativa |
Cr$ |
605.000 |
Contabilidade |
Cr$ |
275.000 |
Arrecadação-Tesouraria |
Cr$ |
150.000 |
Fiscalização |
Cr$ |
265.000 |
Ensino de 1º Grau |
Cr$ |
1.478.000 |
Mercados, Feiras e Matadouros |
Cr$ |
73.000 |
Vias Urbanas |
Cr$ |
1.450.000 |
Limpeza Pública |
Cr$ |
475.000 |
Cemitérios |
Cr$ |
102.000 |
Iluminação Pública |
Cr$ |
40.000 |
Praças, Parques e Jardins |
Cr$ |
205.000 |
Assistência Médico
Ambulatória e Domiciliar |
Cr$ |
900.000 |
Serviço de Água e Esgoto |
Cr$ |
1.060.000 |
Assistência Social |
Cr$ |
515.000 |
Estradas de Rodagem |
Cr$ |
1.830.000 |
TOTAL |
Cr$ |
10.200.000 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, na forma prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observando o que determina o art. 43, seus parágrafos e incisos da mesma Lei Federal.
Artigo 5º Para a execução Orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Prevista;
II – Proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei;
III – Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, mediante Decreto, independentemente de abertura de crédito, obedecido o que preceitua a alínea “A” do §1º do artigo 61, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1980, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 13 de novembro de 1979.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
Registrada
e publicada nesta Secretaria Administrativa, aos treze dias do mês de novembro
de 1979.
marta
olga guzzo machado
SecretÁrio
ADMINISTRATIVO substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.