LEI Nº 500, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1978

 

CONCEDE ABONO NATALINO A FUNCIONÁRIOS DESTA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder um abono natalino aos funcionários efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas desta Prefeitura e Câmara Municipal, no mês de dezembro do corrente ano, correspondente a 1/12 (um doze avos), dos vencimentos do cargo que estiver exercendo por mês de efetivo exercício de trabalho, durante o ano, excetuadas as vantagens.

 

Parágrafo único – Excetua-se das normas adotadas para o preenchimento dos direitos ao abono natalino, conforme consta o artigo primeiro desta Lei, os aposentados e pensionistas desta Prefeitura, ficando reconhecidos os seus direitos integrais em 12/12 (doze doze avos), durante o corrente exercício, considerando-se como base, o último provento ou pensão recebidos.

 

Artigo 2º Os recursos para atender o disposto no artigo e parágrafo anterior, serão os constantes de dotações próprias do vigente orçamento da Despesa, ficando o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de Créditos Suplementares ou Especiais, na forma que determina a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, para esse fim.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, em 17 de novembro de 1978.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada nesta Secretaria Administrativa, aos 17 de novembro de 1978.

 

RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA SILVA

SecretÁrio ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.