O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Fundão-ES, para o Exercício de 1979, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a Receita em Cr$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor:
Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
||
Receita Tributária |
Cr$ |
970.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
30.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ |
306.024,37 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
2.341.295,63 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
118.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
3.765.320,00 |
|
||
RECEITAS DE CAPITAL |
||
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
45.000,00 |
Transferência de Capital |
Cr$ |
2.589.680,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
2.634.680,00 |
TOTAL
GERAL DAS RECEITAS |
Cr$ |
6.400.000,00 |
Artigo 3º A Despesa será realizada, conforme desdobramento:
I – DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
Legislativa |
Cr$ |
165.176,00 |
Administração e Planejamento |
Cr$ |
66.500,00 |
Defesa Nacional e Segurança |
Cr$ |
36.000,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ |
761.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ |
936.600,00 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ |
1.210.000,00 |
Assistência e Previdência |
Cr$ |
468.824,00 |
Transporte |
Cr$ |
1.755.900,00 |
TOTAL |
Cr$ |
6.400.000,00 |
II – DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Câmara Municipal |
Cr$ |
165.176,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
398.000,00 |
Junta de Serviço Militar |
Cr$ |
36.000,00 |
Secretaria Administrativa |
Cr$ |
293.500,00 |
Contabilidade |
Cr$ |
165.000,00 |
Arrecadação-Tesouraria |
Cr$ |
91.500,00 |
Fiscalização |
Cr$ |
118.500,00 |
Ensino de 1º Grau |
Cr$ |
761.000,00 |
Mercados, Feiras e Matadouros |
Cr$ |
22.600,00 |
Vias Urbanas |
Cr$ |
571.000,00 |
Limpeza Pública |
Cr$ |
180.000,00 |
Cemitérios |
Cr$ |
45.000,00 |
Iluminação Pública |
Cr$ |
20.000,00 |
Praças, Parques e Jardins |
Cr$ |
98.000,00 |
Assistência Médico
Ambulatória e Domiciliar |
Cr$ |
450.000,00 |
Serviço de Água e Esgoto |
Cr$ |
760.000,00 |
Assistência Social |
Cr$ |
468.824,00 |
Estradas de Rodagem |
Cr$ |
1.755.900,00 |
TOTAL |
Cr$ |
6.400.000,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, na forma prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observando o que determina o art. 43, seus parágrafos e incisos da mesma Lei Federal.
Artigo 5º Para a execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a:
I – Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Prevista;
II – Proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei;
III – Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, mediante Decreto, independentemente de abertura de crédito, obedecido o que preceitua a alínea “a” do § 1º do artigo 61 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1979, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, em 17 de novembro de 1978.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
Registrada
nesta Secretaria Administrativa, aos 17 dias do mês de novembro de 1978.
marta
olga guzzo machado
SecretÁrio
ADMINISTRATIVO substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.