O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
indenização à Firma COPON – Comercial Pontes Ltda., estabelecida à Avenida
Vitória, 2.535 – Vitória-Es., referente a danos
causados ao veículo da mesma, por ocasião do acidente automobilístico, ocorrido
no dia 22 de julho do corrente ano, na NR-101, próximo à Cidade de Fundão-ES., envolvendo a Camioneta Kombi Ambulância desta
Prefeitura, placa CN 0002, e o Volkswagem placa ER
2827 de propriedade da referida Firma, e inclusive despesas hospitalares
realizadas com as vítimas do acidente.
Artigo 2º Para cumprimento do que
consta no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado ainda a adquirir um veiculo Volkswagem
Parágrafo único – Fica ainda reservado o direito ao Executivo Municipal, de proceder ao pagamento da indenização do veículo e das despesas hospitalares realizadas com as vítimas do acidente, através de moedas correntes, se este for o seu interesse, e mediante relatório apresentado por uma comissão, criado p/esse fim.
Artigo 3º Em decorrência do que constam os artigos anteriores, e parágrafos, fica inclusive o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, até o valor de Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), com as respectivas codificações originais, respeitando-se o que determina a Lei 4.320 de 17.03.64, em seu artigo 43, parágrafos e incisos.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 20 de outubro de 1978.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa Municipal, aos 20 dias do mês de outubro de 1978.
ARYTON
VIEIRA MACHADO
SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.