O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento de Receita e Despesa, um Crédito Especial no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) que tomará a seguinte classificação orçamentária:
1010 – Gabinete do Prefeito
3000.00 – Despesas Correntes
3200.00 – Transferências Correntes
3210.00 – Instituições Sociais
3216.00 – Outras Instituições
00.04 – Auxílio ao Comercial Futebol Clube de Fundão...................... Cr$ 10.000,00
00.05 –
Auxílio ao Cruzeiros Futebol Clube de Timbuí........................ Cr$ 5.000,00
TOTAL..................................................................................... Cr$
15.000,00
Artigo 2º Os recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei, serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal, na forma que determina o art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de setembro de 1978.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa Municipal, aos doze dias do mês de setembro de 1978.
ARYTON
VIEIRA MACHADO
SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.