O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1° Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a transferir a
Biblioteca Pública Municipal “Mário José Jael”, que
atualmente funciona no prédio onde se encontra estabelecida a Escola de 2º Grau
“Eloy Miranda”, nesta Cidade, por prazo indeterminado, ou
seja até que seja remodelada a sala onde a mesma encontra-se instalada.
Artigo 2º A Prefeitura Municipal fica na incumbência de prover sobre a cuja biblioteca, os seguintes encargos:
I – Fornecer funcionário competente para desempenhar os trabalhos necessários ao bom funcionamento da mesma;
II – Fornecer materiais didáticos, de conformidade com previsão orçamentária específica;
III – Fiscalizá-la de conformidade com as diretrizes básicas exclusivas às bibliotecas;
IV – Autorizar a incorporação à mesma, de materiais didáticos ou não, de natureza cultural, se doados a esta Prefeitura;
V – Solicitar o apoio de autoridades responsáveis pelo prédio onde a mesma será instalada, em caso de constatação de irregularidades ou prováveis danos sobre todo o material que compõe a referida.
Artigo 3º Para cumprimento das obrigações oriundas dos artigos anteriores desta Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio, contrato, termo de compromisso ou outros, com quem de direito, visando assegurar maior oficialidade na mencionada transferência e guarda da Biblioteca Pública Municipal “Mário José Jael”.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições e contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de setembro de 1978.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa Municipal, aos doze dias do mês de setembro de 1978.
ARYTON
VIEIRA MACHADO
SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.