LEI Nº 494, DE 10 DE JULHO de 1978

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DE SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica reajustado em Cr$ 2.520,00 (Dois mil, quinhentos e vinte cruzeiros), os vencimentos mensais do funcionário efetivo da Câmara Municipal de Fundão – Estado do Espírito Santo, padrão C, criado pela Lei nº 3 de 1º de março de 1948.

 

Artigo 2º Será extensivo do Funcionário deste Poder Legislativo, todo aumento de vencimentos, reajustamentos e abonos concedidos pelo Executivo Municipal, para os funcionários fixos daquele quadro.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de julho de 1978, ficando revogado a partir daquela data, o Decreto Legislativo nº 53/77 de 10 de dezembro de 1977, de autoria deste Legislativo Municipal.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de julho de 1978.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, aos dez dias do mês de julho de 1978.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.