O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1° Fica reajustado em Cr$ 2.520,00 (Dois mil, quinhentos e vinte
cruzeiros), os vencimentos mensais do funcionário efetivo da Câmara Municipal
de Fundão – Estado do Espírito Santo, padrão C, criado pela Lei nº 3 de 1º de
março de 1948.
Artigo 2º Será extensivo do Funcionário deste Poder Legislativo, todo aumento de vencimentos, reajustamentos e abonos concedidos pelo Executivo Municipal, para os funcionários fixos daquele quadro.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de julho de 1978, ficando revogado a partir daquela data, o Decreto Legislativo nº 53/77 de 10 de dezembro de 1977, de autoria deste Legislativo Municipal.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de julho de 1978.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa Municipal, aos dez dias do mês de julho de 1978.
ARYTON
VIEIRA MACHADO
SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.