O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam reajustados os proventos e pensões dos inativos desta Prefeitura, a partir de 01 de janeiro, de conformidade com a tabela abaixo:
Orlando Leão Nunes – Aposentado |
De Cr$ 1.494,48 para Cr$ 3.000,00 |
Labão Barbosa Aguirre – Aposentado |
De Cr$ 1.182,00 para Cr$ 1.655,00 |
Josino de Almeida Machado – Aposentado |
De Cr$ 1.182,00 para Cr$ 1.655,00 |
Ana Duarte Simões – Pensionista |
De Cr$ 377,50 para Cr$ 921,00 |
Ophelina Rodrigues Muniz – Pensionista |
De Cr$ 658,00 para Cr$ 921,00 |
Sabina Agostini – Pensionista |
De Cr$ 658,00 para Cr$ 921,00 |
Florisbela Pimentel Farias – Pensionista |
De Cr$ 658,00 para Cr$ 921,00 |
Artigo 2º Os recursos para atender o disposto nesta Lei, serão os de verbas próprias, consignadas no vigente orçamento da Despesa
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1978.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, em 28 de fevereiro de 1978.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrada nesta Secretaria
Administrativa, aos 28 de fevereiro de 1978.
ARYTON
VIEIRA MACHADO
SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.