LEI Nº 492, DE 28 DE FEVEREIRO de 1978

 

REAJUSTA REMUNERAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESTA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Ficam reajustados os proventos e pensões dos inativos desta Prefeitura, a partir de 01 de janeiro, de conformidade com a tabela abaixo:

 

Orlando Leão Nunes – Aposentado

De Cr$ 1.494,48 para Cr$ 3.000,00

Labão Barbosa Aguirre – Aposentado

De Cr$ 1.182,00 para Cr$ 1.655,00

Josino de Almeida Machado – Aposentado

De Cr$ 1.182,00 para Cr$ 1.655,00

Ana Duarte Simões – Pensionista

De Cr$ 377,50 para Cr$ 921,00

Ophelina Rodrigues Muniz – Pensionista

De Cr$ 658,00 para Cr$ 921,00

Sabina Agostini – Pensionista

De Cr$ 658,00 para Cr$ 921,00

Florisbela Pimentel Farias – Pensionista

De Cr$ 658,00 para Cr$ 921,00

 

Artigo 2º Os recursos para atender o disposto nesta Lei, serão os de verbas próprias, consignadas no vigente orçamento da Despesa

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1978.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, em 28 de fevereiro de 1978.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada nesta Secretaria Administrativa, aos 28 de fevereiro de 1978.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.