LEI Nº 49, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950.
AUTORIZA
ASSINATURA DE CONTRATO.
A Prefeito Municipal de
Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com o SESI (Serviço Especial de
Saúde Pública), sobre o Serviço de Abastecimento d’agua da cidade de Fundão,
nos termos da minuta de contrato que fica fazendo parte desta lei.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa de Fundão, 18 de
Dezembro de 1950.
GETULIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta
Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dezoito dias do
mês de Dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta.
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.