LEI Nº 49, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950.

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO.

 

A Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com o SESI (Serviço Especial de Saúde Pública), sobre o Serviço de Abastecimento d’agua da cidade de Fundão, nos termos da minuta de contrato que fica fazendo parte desta lei.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipa de Fundão, 18 de Dezembro de 1950.

 

GETULIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dezoito dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta.

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.