O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica concedido um aumento de 40% (quarenta por cento), sobre os vencimentos mensais dos funcionários efetivos e extra-mensalistas, desta Prefeitura e Câmara Municipal, a partir de 01 de janeiro de 1978.
Artigo 2º Fica igualmente concedido um aumento de 20% (vinte por cento), sobre os vencimentos mensais dos funcionários comissionados desta Prefeitura, a partir de 01 de janeiro de 1978.
Artigo 3º Fica alterado o padrão de vencimento do cargo em comissão de Secretário Administrativo desta Prefeitura, constante da Lei Municipal nº 475, de 05 de março de 1977, para 5-C, que passa a equipar-se ao mesmo padrão de Contador desta Prefeitura.
Artigo 4º Os recursos para atender o constante desta Lei, serão as constantes verbas próprias, consignadas no vigente orçamento da Despesa.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 1978.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, em 28 de fevereiro de 1978.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
registrada nesta Secretaria
Administrativa, aos 28 de fevereiro de 1978.
ARYTON
VIEIRA MACHADO
SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.