LEI Nº 491, DE 28 DE FEVEREIRO de 1978

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EFETIVOS, EXTRA-MENSALISTAS E COMISSIONADOS DESTA pREFEITURA E cÂMARA mUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica concedido um aumento de 40% (quarenta por cento), sobre os vencimentos mensais dos funcionários efetivos e extra-mensalistas, desta Prefeitura e Câmara Municipal, a partir de 01 de janeiro de 1978.

 

Artigo 2º Fica igualmente concedido um aumento de 20% (vinte por cento), sobre os vencimentos mensais dos funcionários comissionados desta Prefeitura, a partir de 01 de janeiro de 1978.

 

Artigo 3º Fica alterado o padrão de vencimento do cargo em comissão de Secretário Administrativo desta Prefeitura, constante da Lei Municipal nº 475, de 05 de março de 1977, para 5-C, que passa a equipar-se ao mesmo padrão de Contador desta Prefeitura.

 

Artigo 4º Os recursos para atender o constante desta Lei, serão as constantes verbas próprias, consignadas no vigente orçamento da Despesa.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 1978.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, em 28 de fevereiro de 1978.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada nesta Secretaria Administrativa, aos 28 de fevereiro de 1978.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.