REVOGADA
PELA LEI Nº 1048/2016
LEI Nº 490, DE 16 DE AGOSTO DE 2007
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE
DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA
MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado
na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Fundão, 09 (nove) Cargos
de Médicos de P.S.F., 09 (nove) Enfermeiros de P.S.F., 09 (nove) Técnicos de Enfermagem, 04 (quatro)
Dentistas e 04 (quatro) Auxiliares de Consultório de Saúde Bucal.
§ 1º A remuneração
dos cargos acima criados será de conformidade com a estrutura administrativa
prevista na Lei
nº 447/2007.
§ 2º O
preenchimento dos cargos criados serão de livre nomeação e exoneração.
§ 3º Competirá ao
profissional descrito no caput deste
artigo desenvolver as atividades oriundas da sua profissão, em especial o
atendimento do programa saúde da família.
Artigo 2º A despesa da
presente Lei correrá por conta da dotação Orçamentária específica.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
junho de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 16 de Agosto de 2007.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos
Humanos, em 16 de Agosto de 2007.
MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.