REVOGADA PELA LEI Nº 1048/2016

 

LEI Nº 490, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Fundão, 09 (nove) Cargos de Médicos de P.S.F., 09 (nove) Enfermeiros de P.S.F., 09 (nove) Técnicos de Enfermagem, 04 (quatro) Dentistas e 04 (quatro) Auxiliares de Consultório de Saúde Bucal.

 

§ 1º A remuneração dos cargos acima criados será de conformidade com a estrutura administrativa prevista na Lei nº 447/2007.

 

§ 2º O preenchimento dos cargos criados serão de livre nomeação e exoneração.

 

§ 3º Competirá ao profissional descrito no caput deste artigo desenvolver as atividades oriundas da sua profissão, em especial o atendimento do programa saúde da família.

 

Artigo 2º A despesa da presente Lei correrá por conta da dotação Orçamentária específica.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 16 de Agosto de 2007.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 16 de Agosto de 2007.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.