LEI Nº 490, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

 

CONCEDE ABONO NATALINO A FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DESTA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono natalino aos funcionários desta Prefeitura e Câmara Municipal no mês de dezembro do corrente ano correspondente a 1/12 (um doze avos) dos vencimentos do cargo que estiver exercendo por mês de serviço durante o ano, executadas outras vantagens.

 

Artigo 2º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder um abono natalino aos funcionários aposentados e pensionistas desta Prefeitura, correspondente a um mês de proventos ou pensão que venha percebendo dos Cofres Públicos Municipais.

 

Artigo 3º Os recursos para atender o disposto nos artigos anteriores, serão os constantes de verbas próprias consignadas no vigente Orçamento da Receita e Despesa.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, em 12 de dezembro de 1977.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão - ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa, aos doze dias do mês de dezembro de 1977.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.