O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono natalino aos funcionários desta Prefeitura e Câmara Municipal no mês de dezembro do corrente ano correspondente a 1/12 (um doze avos) dos vencimentos do cargo que estiver exercendo por mês de serviço durante o ano, executadas outras vantagens.
Artigo 2º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder um abono natalino aos funcionários aposentados e pensionistas desta Prefeitura, correspondente a um mês de proventos ou pensão que venha percebendo dos Cofres Públicos Municipais.
Artigo 3º Os recursos para atender o disposto nos artigos anteriores, serão os constantes de verbas próprias consignadas no vigente Orçamento da Receita e Despesa.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, em 12 de dezembro de 1977.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão - ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa, aos doze dias do mês de dezembro de 1977.
ARYTON
VIEIRA MACHADO
SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.