O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Fundão-ES., para o Exercício de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 4.313.700,00 (quatro milhões, trezentos e treze mil e setecentos cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de Fundos e outras fontes de renda na forma da Legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES: |
||
Receita Tributária |
Cr$ |
737.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
20.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ |
356.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
1.379.742,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
106.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
2.598.742,00 |
|
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RECEITAS DE CAPITAL |
||
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
118.408,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ |
1.596.742,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
1.714.958,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cr$ |
4.313.700,00 |
Artigo 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
I – Despesas por Funções Governamentais: |
||
Legislativa |
Cr$ |
100.200,00 |
Administração e Planejamento |
Cr$ |
1.076.500,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
Cr$ |
25.000,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ |
664.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ |
683.500,00 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ |
721.000,00 |
Assistência e Previdências |
Cr$ |
373.500,00 |
Transporte |
Cr$ |
670.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
4.313.700,00 |
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II – Despesas Por Unidades Orçamentárias: |
||
Câmara Municipal |
Cr$ |
100.200,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
224.000,00 |
Junta do Serviço Militar |
Cr$ |
25.000,00 |
Secretaria Administrativa |
Cr$ |
573.500,00 |
Contabilidade |
Cr$ |
110.000,00 |
Arrecadação – Tesouraria |
Cr$ |
64.000,00 |
Fiscalização |
Cr$ |
105.000,00 |
Ensino de Primeiro Grau |
Cr$ |
664.000,00 |
Mercados, Feias e Matadouros |
Cr$ |
16.000,00 |
Ruas e Avenidas |
Cr$ |
416.500,00 |
Limpeza Pública |
Cr$ |
114.000,00 |
Cemitérios |
Cr$ |
58.000,00 |
Iluminação Pública |
Cr$ |
20.000,00 |
Praças, Parques e Jardins |
Cr$ |
59.000,00 |
Assistência-Médico Ambulatório e Domiciliar |
Cr$ |
300.000,00 |
Serviço de Água e Esgotos |
Cr$ |
421.000,00 |
Assistência e Previdência Social |
Cr$ |
373.500,00 |
Estradas de Rodagem |
Cr$ |
670.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
4.313.700,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de conformidade com o Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as disposições do Artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal supra mencionada.
Artigo 5º Para a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Realizar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Receita prevista nesta Lei;
II – Proceder o Detalhamento Analítico da programação constante da presente Lei;
III – Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra mediante Decreto, independentemente de abertura de créditos de conformidade com o disposto na “Alínea A”, do § 1º, do Artigo 61 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, em 11 de novembro de 1977.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão - ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa, aos onze dias do mês de novembro de 1977.
ARYTON
VIEIRA MACHADO
SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.